Capa » Campinas 250 anos » Sanasa reajustará tarifas em 11,98% dia 5 de fevereiro
Sanasa reajustará tarifas em 11,98% dia 5 de fevereiro
Polo de saúde de Campinas ficará fortalecido com o Centro de Diagnóstico do Câncer, ligado ao Hospital do Câncer de Barretos (Foto Adriano Rosa)

Sanasa reajustará tarifas em 11,98% dia 5 de fevereiro

A Sociedade de Abastecimento de Água e Saneamento S.A (Sanasa) reajustará em 11,98% suas tarifas a partir de 5 de fevereiro. A Resolução da Agência Reguladora dos Serviços de Saneamento das Bacias dos Rios Piracicaba, Capivari e Jundiaí (ARES-PCJ) número 73/2014, de 29 de dezembro de 2014, que reajusta as tarifas da empresa de Campinas nesse patamar, foi publicada nesta segunda-feira, 5 de janeiro, pela Sanasa.

Por determinação do prefeito Jonas Donizette, segundo a Sanasa, as categorias Residencial Social e Residencial com Ligação Coletiva não terão aumento, o que representa um benefício para cerca de 264 mil pessoas. São 52.329 famílias na categoria Residencial Social e 13.644 na categoria Residencial com Ligação Coletiva.

Segundo a Sanasa, o Parecer Consolidado da ARES-PCJ nº 27/2014 foi analisado e aprovado pelo Conselho de Regulação e Controle Social do Município de Campinas. O percentual, ainda segundo a empresa de saneamento de Campinas, foi calculado por meio de metodologia utilizada para os reajustes tarifários da Sanasa, “considerando a variação dos custos e despesas, as variações inflacionárias do ICV/Dieese e IPCA/IBGE, o dissídio coletivo e a variação do consumo, do período de outubro de 2013 a setembro de 2014″.

Pela Resolução 73/2014, a Sanasa/Campinas deve afixar tabela com os novos valores de tarifas em local de fácil acesso, em seu sítio na Internet, e através de mensagens em suas Contas/Faturas informará o reajuste tarifário fixado pela Agência ARES-PCJ.

O Conselho de Regulação e Controle Social do Município foi criado pelo decreto número 17.775, de 22 de novembro de 2012, para atuar como mecanismo consultivo no âmbito da ARES–PCJ. Por esse decreto, o Conselho Municipal de Regulação e Controle Social é composto por representantes e suplentes nomeados pelo prefeito municipal.

O presidente do Conselho de Regulação e Controle Social, ainda segundo o decreto, é representante do Titular dos Serviços de Saneamento Básico, ou seja, da Sanasa. Por sua vez, as entidades técnicas e organizações da sociedade civil com representante no Conselho de Regulação e Controle Social devem estar devidamente criadas e legalizadas, com registro há pelo menos 5 (cinco) anos, além de possuir, dentre seus objetivos estatutários, atuação na área de saneamento básico.

As Agências de Saneamento, como a ARES-PCJ, têm pela legislação federal a competência de exercer a função de regulação e fiscalização dos serviços públicos de saneamento básico. Vários municípios das bacias dos rios Piracicaba, Capivari e Jundiaí delegaram a função de regulação e fiscalização dos seus serviços de saneamento à ARES-PCJ.

 

 

 

Sobre ASN

Organização sediada em Campinas (SP) de notícias, interpretação e reflexão sobre temas contemporâneos, com foco na defesa dos direitos de cidadania e valorização da qualidade de vida.

Deixe uma resposta