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Nova hidrelétrica na Amazônia preocupa indígenas e quilombolas (DDHH Já – Dia 37, Art.6)
Crianças indígenas no I Encontro dos Povos Indígenas no Xingu, em Altamira, 1989: começou aí o movimento contra Belo Monte. Será que novos projetos de hidrelétricas contemplam consulta a comunidades? (Foto José Pedro Martins) 

Nova hidrelétrica na Amazônia preocupa indígenas e quilombolas (DDHH Já – Dia 37, Art.6)

POR JOSÉ PEDRO SOARES MARTINS

O anúncio do projeto de construção de uma nova hidrelétrica na Amazônia preocupa comunidades indígenas e quilombolas que  podem ser afetadas pelo empreendimento. Seria uma hidrelétrica no rio Trombetas (Oriximiná-Pará), como informou ao programa de rádio Voz do Brasil, no último dia 22 de janeiro, o secretário especial de Assuntos Estratégicos da Presidência da República, general Santa Rosa.

De acordo com o militar, o empreendimento faria parte do plano de integrar a Amazônia ao “aparato produtivo nacional”. A construção da hidrelétrica no Rio Trombetas (município de Oriximiná) integra o Projeto Barão do Rio Branco, que ainda contempla a instalação de ponte sobre o Rio Amazonas (no município de Óbidos) e a conclusão da rodovia BR-163 até a fronteira com Suriname, ambos no estado do Pará.

A Comissão Pró-Índio de São Paulo lembra que a intenção de construção de hidrelétricas na região da bacia do rio Trombetas é antiga. São previstas 15 usinas no território, de acordo com o Plano Nacional de Energia 2030, do Ministério das Minas e Energia.

Na bacia do rio Trombetas estão localizadas cinco Unidades de Conservação, oito Terras Quilombolas e quatro Terras Indígenas. Indígenas e quilombolas querem ser ouvidos e ter ampla e completa informação sobre os projetos, como prevê a Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT). Organizações indigenistas entendem que projetos como a Usina de Belo Monte não têm observado esse direito previsto pela OIT, organização que completa seu centenário em 2019.

(37º artigo da série DDHH Já, sobre os 30 artigos da Declaração Universal dos Direitos Humanos no cenário brasileiro. No 6º dia do mês de fevereiro de 2019, o artigo corresponde ao Artigo 6: Todo ser humano tem o direito de ser, em todos os lugares, reconhecido como pessoa perante a lei.)

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