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O direito ao repouso e ao lazer na visão das Nações Unidas (DDHH Já – Dia 55, Art.24)
70 anos da Declaração Universal dos Direitos Humanos foi muito celebrada pelas Nações Unidas, que alertam entretanto para os enormes desafios para que o documento seja de fato cumprido

O direito ao repouso e ao lazer na visão das Nações Unidas (DDHH Já – Dia 55, Art.24)

POR JOSÉ PEDRO SOARES MARTINS

O Artigo 24 da Declaração Universal dos Direitos Humanos trata do direito do trabalhador ao repouso e ao lazer. As Nações Unidas assinalam que esse direito já era uma reivindicação antiga, antes da aprovação da Declaração, a 10 de dezembro de 1948. Uma declaração, portanto, redigida e aprovada pela Assembleia das Nações sobre os escombros dos horrores da Segunda Guerra Mundial (1939-45).

 

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