POR JOSÉ PEDRO SOARES MARTINS
O Artigo 24 da Declaração Universal dos Direitos Humanos trata do direito do trabalhador ao repouso e ao lazer. As Nações Unidas assinalam que esse direito já era uma reivindicação antiga, antes da aprovação da Declaração, a 10 de dezembro de 1948. Uma declaração, portanto, redigida e aprovada pela Assembleia das Nações sobre os escombros dos horrores da Segunda Guerra Mundial (1939-45).