Por José Pedro Martins
O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), nos marcos da Lei nº 8.069, chega aos 25 anos na segunda-feira, 13 de julho, sob o maior risco de descaracterização de sua história, com a recente aprovação, pela Câmara dos Deputados, em primeira votação, da redução da maioridade penal de 18 para 16 anos em alguns casos. A manutenção dessa mudança significará a desconsideração de uma luta civilizatória, que no caso brasileiro teve o seu auge na Assembleia Nacional Constituinte de 1987-88 e nos momentos seguintes, até a edição do ECA em 1990. Essa trajetória tem bastidores com importantes protagonistas, como o educador mineiro Antônio Carlos Gomes da Costa e o Unicef.
De fato, o artigo 227 da Constituição de 1988, batizada de “Constituição Cidadã” pelo deputado Ulysses Guimarães, consagrou as crianças e adolescentes como cidadãos plenos, com direitos e deveres. Um marco na história de um país que, em quase 500 anos, quase sempre olhou a infância apenas pela ótica do controle e do castigo, em suas modalidades mais cruéis e perversas.
Assim, quando o novo texto constitucional assegurou novo olhar do conjunto do Estado e da sociedade para as crianças, o que estava em jogo era uma verdadeira reviravolta cultural, com relação a uma trajetória escrita com a tinta vermelha da dor e do sangue dos pequeninos que, até então, sofriam na mais profunda solidão, sejam os pequenos indígenas capturados como escravos antes mesmo da chega dos negros da África, seja dos afro-descendentes castigados duramente, até dias bem recentes entre a população de modo geral.
Antecedentes históricos
Até a Constituição de 1988, a legislação brasileira, como no Código Criminal de 1830, mantinha as crianças sob os rigores do mundo adulto. Como nota Andreza Garcia Lopes: “A preocupação com a punição ao adolescente infrator não é uma novidade em nossa sociedade. Desde a Independência do Brasil, o sistema jurídico adotado pelo Código Criminal do Império (1830) era o da “teoria do discernimento” (Morelli, 1996). Através desse critério, a idade mínima de responsabilização penal era de quatorze anos; mas, crianças com menos dessa idade poderiam ser penalizadas caso fosse apurado que o ato cometido pressupunha o discernimento. Desse modo, a medida imposta era o seu recolhimento compulsório às antigas casas de correção para que o poder judiciário pudesse determinar o tempo necessário de sua internação”. (Lopes, Andreza Garcia, “A educação escolar do adolescente em conflito com a lei: as medidas sócio-educativas em estudo”, in Congresso Internacional de Pedagogia Social, março de 2006).
No século 20 os avanços em termos de legislação da criança e adolescente foram lentos. No ciclo de governos militares (1964-84) vigoraram a Lei 4.513, de 1964, e a Lei 6.697, de 1979, conhecida como o Código de Menores. Leis escritas sob o prisma da Doutrina de Segurança Nacional, que mantiveram a lógica do controle-punição, a mesma de quase cinco séculos da sofrida trajetória da infância no Brasil.
Mobilização mundial
A mobilização incrementada com o fim da ditadura, e que resultou no artigo 227 da Constituição Brasileira e, depois, no próprio Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), de 1990, não pode ser dissociada, entretanto, da luta de décadas pela cidadania infantil em esfera internacional.
Uma luta que começa com a criação em 1919 da organização não-governamental Save The Children, fruto do empenho de Eglantyne Jebb. Por iniciativa de Eglantyne foi redigida a primeira Declaração dos Direitos da Criança, de 1923, e publicada originalmente na revista de Save The Children, “The World´s Children”. Em 26 de setembro de 1924 o documento foi ratificado pela quinta Assembleia Geral da Liga das Nações como Declaração de Genebra dos Direitos da Criança. A singela Declaração continha apenas cinco pontos, na época considerados os essenciais para a proteção da infância de novas calamidades:
“Através da presente Declaração dos Direitos da Criança, comumente conhecida como a Declaração de Genebra, os homens e mulheres de todos os países, em reconhecimento de que a humanidade deve à Criança o melhor que é capaz de dar, declaram e aceitam como sua obrigação que, acima de qualquer diferença de raça, nacionalidade ou crença:
(i) A Criança deverá receber os meios materiais e espirituais necessários para seu normal desenvolvimento.
(ii) A Criança faminta deverá ser alimentada; a Criança enferma deverá ser curada; a Criança deficiente deverá ser apoiada; a Criança delinqüente deverá ser reformada; e a Criança órfã e abandonada deverá ser protegida e assistida.
(iii) A Criança deverá ser a primeira a receber ajuda em situações de emergência.
(iv) A Criança deverá ser colocada em uma situação que lhe permita ter um sustento e deverá ser protegida de qualquer forma de exploração.
(v) A Criança deverá ser educada na consciência de que seus talentos deverão ser empregados a serviço do próximo”.
Na prática, essa primeira Declaração dos Direitos da Criança, muito influenciada pelo cenário pós-guerra, considerava os corpos da crianças como uma zona de paz, como entendia o professor Antônio Carlos Gomes da Costa, educador mineiro que teria grande importância no processo que levou à construção do ECA, como veremos.
Como se sabe, a Liga das Nações não conseguiu evitar a Segunda Guerra Mundial, na qual morreram ao menos 30 milhões de civis e outro tanto de militares. Milhões de crianças, portanto, morreram diretamente na nova conflagração mundial, ou faleceram depois ou se tornaram órfãs.
As Nações Unidas estavam mais voltadas para formular, aprovar e divulgar a Declaração Universal dos Direitos Humanos, de 1948, e apenas em 1959 seria adotada, a 20 de novembro, pela ONU, uma nova Declaração dos Direitos da Criança, melhorando e ampliando o texto de 1923.
Mas a Declaração de 1959, assim como a de 1923, apesar de pioneiras e fundamentais para a evolução do debate sobre os direitos da criança, ainda tinha fundo assistencialista. As crianças apenas se tornariam, sob a ótica das leis, protagonistas e sujeitos de direitos com a Convenção sobre os Direitos da Criança, de 1989, que teve no polonês Adam Lopakta um dos maiores responsáveis.
O grande avanço representado pela Convenção sobre os Direitos da Criança é que ela consagrou a Doutrina da Proteção Integral. A Doutrina considera a criança como ser em desenvolvimento, e que portanto deve ter a proteção da família, da sociedade e do Estado.
“A Doutrina da Proteção Integral e a Convenção consideram a criança como um ser humano completo em qualquer fase do seu desenvolvimento. Não existe a criança que vai se humanizar em algum momento da vida. Ela é completa desde a concepção. Outro valor da criança é que ela não conhece os seus direitos e não tem condições por si mesma de manter suas necessidades básicas. Então tudo que é direito da criança é dever das gerações adultas, representadas pela família, estado e a sociedade”, resumiu o professor Antônio Carlos Gomes da Costa, em conversa com o autor deste artigo no escritório do educador, no centro de Belo Horizonte, alguns meses antes do seu falecimento, a 4 de março de 2011, na capital mineira.
O notável, para a situação brasileira, ressaltou Gomes da Costa, é que a nova Constituição de 1988, por meio do artigo 227, incorporou o sentido da Doutrina da Proteção Integral antes mesmo da promulgação da Convenção dos Direitos da Criança, de 1989. E nesse ventre fértil também foi gerado o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), a senha definitiva para a cidadania da infância e juventude no Brasil.
Os passos até o ECA
A conquista do artigo 227 não foi obtida, porém, sem mobilização e estratégia muito bem arquitetada por vários atores, incluindo-se aí a Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB), Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e o Fundo das Nações Unidas pela Infância (Unicef). A mobilização foi incrementada em função da Assembleia Nacional Constituinte, eleita em 1986 com a missão de redigir novo texto constitucional, pós-ditadura, mas mesmo antes o Unicef já vinha atuando, de modo discreto, pois os militares viam qualquer posicionamento de organização internacional como “ameaça aos assuntos internos do país”.
O processo de elaboração da Constituinte previa a possibilidade de apresentação de emendas de iniciativa popular e duas relacionadas à infância e juventude foram apresentadas. Uma emenda, batizada de “Criança e Constituinte”, de iniciativa do Unicef e em parceria com sete ministérios, recebeu mais de 30 mil assinaturas. Outra, intitulada “Criança, Prioridade Nacional”, com apoio da CNBB, OAB e Sociedade Mineira de Pediatria, obteve mais de 200 mil assinaturas, grande parte delas obtida pela mobilização das comunidades católicas e da Pastoral da Criança, a partir de um grande empenho do secretário-geral da CNBB, d.Luciano Mendes de Almeida, mineiro como Gomes da Costa.
Além disso, foram obtidas 2 milhões de assinaturas de crianças em escolas. Em um período estratégico, quando o artigo 227 seria votado, o Congresso Nacional foi cercado por centenas de crianças, mobilizadas com apoio do governador do Distrito Federal, José Aparecido, outro mineiro, e do Chefe da Casa Civil, Rui de Almeida, enquanto carrinhos de supermercado recheados com as assinaturas dos pequeninos eram encaminhados aos deputados e senadores constituintes. Momento histórico da Constituinte, em que o presidente da Câmara, Ulysses Guimarães, pronunciou a célebre frase já conhecida de muitos, por razões óbvias: “Deixai vir a mim as criancinhas”.
A Constituinte vivia fase crítica, com a articulação do grupo denominado Centrão, que ameaçava derrubar muitos dos direitos de cidadania desejados pela sociedade brasileira. O grupo que coordenava os esforços direcionados para a conquista dos direitos da infância e juventude, e que se hospedava no Centro de Convenções Israel Pinheiro, da Inspetoria São João Bosco, dos salesianos, em Brasília, resolveu recorrer diretamente ao relator da Constituinte, deputado Bernardo Cabral (PMDB-AM).
Entre outros participavam do grupo o professor Antônio Carlos Gomes da Costa, que era oficial de projetos do Unicef, o educador e poeta Deodato Rivera, o jurista Antônio Fernando do Amaral e Silva e Benedito Rodrigues dos Santos, do Movimento Nacional dos Meninos e Meninas de Rua.
O grupo foi recebido por Cabral em uma sala no subterrâneo da gráfica do Senado, onde o texto da Constituição foi de fato escrito. A ideia original era que a nova Constituição tivesse cerca de 40 artigos abordando os direitos da criança e do adolescente. O relator foi enfático:
__ É preciso sintetizar em um único artigo.
Na mesa de Cabral estava um dicionário “Aurelião”, que o relator usou como argumento para a reunião dos direitos da criança e do adolescente em um artigo:
__ Se incluirmos 40 artigos sobre a criança e adolescente, todos grupos sociais vão querer o mesmo e teremos uma Constituição do tamanho de um dicionário!
Na realidade, também existia o temor de que a distribuição dos direitos da infância e juventude por vários artigos pudesse facilitar a tarefa de setores mais conservadores, que não gostariam de ver inscritos alguns desses direitos.
O grupo voltou às belas e tranquilas instalações do Centro Israel Pinheiro, às margens do Lago Paranoá, com a tarefa de sintetizar as propostas em um artigo. Cada um dos cerca de 40 artigos propostos foi transformado em uma palavra. O poeta Deodato Rivera ajudou a dar o toque final, e o artigo 227, depois votado, aprovado e inscrito na Constituição de 1988, soou como uma poesia:
“É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.”
Estava aí inscrito, na lei maior do país, o direito de toda criança a receber, por parte “da família, da sociedade e do Estado”, toda proteção necessária para que ela não fosse mais vítima de “toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão”. Era tudo o que a criança brasileira viveu em 500 anos de história e que era cruelmente sintetizado na violência doméstica, presente até hoje em muitos lares.
O artigo 227 acabou sendo inscrito na nova Constituição, de 5 de outubro de 1988, após grande esforço de parlamentares como a deputada Rita Camata (PMDB-ES) e do senador Mário Covas (PMDB-SP), líder de seu partido na Constituinte. Covas foi um dos grandes responsáveis por barrar muitas das teses conservadoras defendidas pelo Centrão, sobretudo em termos dos direitos sociais.
Depois da promulgação da Constituição, que incorporou a Doutrina da Proteção Integral um ano antes da Convenção dos Direitos da Criança, de 1989, veio então a fase de mobilização e regulamentação do ECA, de 13 de julho de 1990, sancionado pelo presidente Fernando Collor de Mello, depois deposto do cargo. Posteriormente, foi regulamentado o Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente (SGDCA), em constante aperfeiçoamento.
De forma geral, e citando o jurista Antônio Fernando do Amaral e Silva, Antônio Carlos Gomes da Costa destacou para o jornalista, em seu escritório no centro da capital mineira, que o ECA, mais do que um conjunto de direitos e deveres, é um projeto de sociedade. “Um projeto que ainda não se cumpriu”, fez questão de assinalar.
Ameaças ao ECA
É este projeto de sociedade que se encontra agora ameaçado, 25 anos depois da promulgação do Estatuto, com a redução da maioridade penal, aprovada na madrugada do dia 02 de julho, nos casos de crimes hediondos, homicídio doloso e lesão corporal seguida de morte. Foram 323 votos favoráveis, 155 contrários e duas abstenções. A redução da maioridade penal representa um sério questionamento da Doutrina da Proteção Integral.
No dia anterior, o Projeto de Emenda Constitucional (PEC 171/93) de redução da maioridade penal para “casos graves” havia sido rejeitado pelo plenário da Câmara. Foram 303 votos favoráveis, cinco a menos que o necessário, 184 contrários e três abstenções. O presidente da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), fez uma manobra para votar o tema logo no dia seguinte, mas com um texto modificado em relação ao anterior.
Para que a decisão do dia 02 seja mantida, a mesma posição deve ocorrer em segunda votação na Câmara e, depois, no Senado. Mas nos últimos dias foi intensificada a mobilização na sociedade civil contra a redução e um grupo de 102 deputados, de 14 partidos, entrou no dia 09 com ação no Supremo Tribunal Federal, pedindo a anulação da votação de 02 de julho.
Manter a redução da maioridade penal seria vetar uma luta histórica, desconsiderando o esforço de pessoas como o educador Antônio Carlos Gomes da Costa, o jurista Edson Seda, o bispo d.Luciano Mendes de Almeida, o ex-senador Mário Covas e o polonês Adam Lopakta , e também organizações como Save The Children, Unicef e OAB. Mas seria principalmente um retrocesso em relação a conquistas civilizatórias, como a Doutrina da Proteção Integral, que prevê por exemplo uma educação integral e uma cidadania integral, em todos os sentidos do desenvolvimento humano.
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