POR JOSÉ PEDRO SOARES MARTINS
O fortalecimento da Internet e a proliferação de canais digitais tiveram enorme repercussão no incremento da participação cidadã, inclusive nas demandas por políticas públicas mais justas e em consonância com os direitos humanos. Entretanto, o chamado governo eletrônico ou digital ainda representa um enorme desafio, como demonstram os estudos que vêm sendo realizados pela Organização das Nações Unidas para Educação, Ciência e Cultura (Unesco).
Uma das ações mais incisivas neste campo é a Digital 9, ou D9, é uma rede das nações mais avançadas em termos digitais, reunidas com o propósito comum de aproveitar a tecnologia digital e novas maneiras de trabalhar para melhorar a vida dos cidadãos.
Os países da D9 têm, de fato, uma trajetória de governo digital, contemplando a geração de serviços públicos relacionados às necessidades básicas dos cidadãos e o compartilhamento de soluções de código aberto com outros países.
Nesse sentido, como rede o D9Como um grupo, a D9 compartilha práticas digitais de classe mundial, identifica melhorias em serviços digitais, colabora para resolver problemas comuns, apoia e defende as crescentes economias digitais do grupo.
Atualmente, a D9 é integrada por: Canadá, Estônia, Israel, México, Nova Zelândia, Portugal, Coréia do Sul, Reino Unido e Uruguai.
No Brasil existem algumas iniciativas de governo digital. A OCDE publicou um relatório com a avaliação que fez dessas iniciativas. O relatório (aqui) mostrou que, “apesar de quase todos as partes interessadas dos setores público e privado reconhecerem a urgência em se priorizar o desenvolvimento de uma estratégia para tratar das questões relacionadas às competências profissionais em TI, no sentido de difundir uma cultura digital entre os servidores públicos, poucas iniciativas de políticas públicas específicas têm sido postas em prática para resolver tal urgência”.
Do mesmo modo, apontou que “para conduzir adequadamente e sustentar a transformação digital do setor público, o governo brasileiro deve reconhecer a relevância estratégica de posições específicas e priorizar o desenvolvimento de uma política pública específica, apoiada por uma estrutura jurídica adequada e relacionada com a Estratégia de Governança Digital, para difundir uma cultura digital entre os servidores públicos, sobretudo entre os mais altos cargos”.
(52º artigo da série DDHH Já, sobre os 30 artigos da Declaração Universal dos Direitos Humanos no cenário brasileiro. No 21º dia do mês de fevereiro de 2019, o artigo corresponde ao Artigo 21: Todo ser humano tem o direito de tomar parte no governo de seu país diretamente ou por intermédio de representantes livremente escolhidos. Todo ser humano tem igual direito de acesso ao serviço público do seu país. A vontade do povo será a base da autoridade do governo; essa vontade será expressa em eleições periódicas e legítimas, por sufrágio universal, por voto secreto ou processo equivalente que assegure a liberdade de voto.)