POR JOSÉ PEDRO SOARES MARTINS
Gigantesco país tropical, o Brasil continua sendo território para a propagação de muitas das chamadas Doenças Negligenciadas, conforme o conceito da Organização Mundial da Saúde (OMS). Entre elas, há doenças particularmente negligenciadas, como Cisticercose, Infecções alimentares por trematódeos e Filariose linfática (elefantíase).
A Cisticercose é uma doença provocada pelo desenvolvimento da forma larval da Taenia, o Cysticercus, nos tecidos, com transmissão pela ingestäo de ovos de Taenia. Há poucos estudos epidemiológicos de grande escala no Brasil. Continua sendo desafiadora no país.
Por outro lado, os Trematódeos são parasitos que causam doenças em humanos, sendo os digenéticos aqueles que se desenvolvem em dois ou mais hospedeiros distintos, como os caramujos. No Brasil provocam doenças em humanos os trematódeos digenéticos Schistosoma mansoni e Fasciola hepatica, os quais provocam, respectivamente, a esquistossomose e a fasciolose.
Já a Filariose linfática (ou elefantíase) é uma doença parasitária crônica, que causa incapacidade permanente. No Brasil as áreas endêmicas estão na Região Metropolitana de Recife, com número de casos em queda acentuada desde 2003, após tratamentos em massa usando Dietilcarbamazina (mais de 1 milhão de pessoas foram tratadas entre 2007 e 2012). Ainda assim, estima-se em mais de 300 mil pessoas a população em risco, sobretudo nos municípios de Recife, Olinda, Jaboatão dos Guararapes e Paulista. Geralmente é necessária uma prolongada permanência em áreas endêmicas para que ocorra a transmissão, por meio de mosquitos.
Outra doença negligenciada é a Oncocercose (ou cegueira dos rios). É uma doença parasitária crônica, provocada pelo nematódeo Onchocerca volvulus. É a segunda causa de cegueira infecciosa no planeta. No Brasil a área endêmica é o território Yanomami, nos estados do Amazonas e Roraima, divisa com Venezuela. Segundo a Fundação Nacional de Saúde (FNS), não há registro de casos novos entre 2000 e 2016. Estima-se em 1.200 o número de casos registrados antes desse período. A Fundação Nacional de Saúde admite, porém, que há dificuldade em monitorar a situação, em razão da grande mobilidade dos Yanomami em seu território.
A FNS nota que a intervenção mediante tratamentos coletivos, com altas coberturas em área endêmica da população Yanomami, é a melhor estratégia para se alcançar a meta de eliminação. Desta forma, os tratamentos coletivos devem ser mantidos com regularidade, com coberturas adequadas e com homogeneidade. Os resultados dos inquéritos realizados, completa a Fundação Nacional de Saúde, revelaram uma queda expressiva na incidência da Oncocercose, embora não tenha sido atingida, ainda, a meta de interrupção da transmissão.
Existem outras doenças tropicais negligenciadas no Brasil. Todas elas indicam que a saúde pública ainda demanda muito mais orçamento, atenção e pesquisas no país.
(56º artigo da série DDHH Já, sobre os 30 artigos da Declaração Universal dos Direitos Humanos no cenário brasileiro. No 25º dia do mês de fevereiro de 2019, o artigo corresponde ao Artigo 25: Todo ser humano tem direito a um padrão de vida capaz de assegurar a si e à sua família saúde, bem-estar, inclusive alimentação, vestuário, habitação, cuidados médicos e os serviços sociais indispensáveis e direito à segurança em caso de desemprego, doença invalidez, viuvez, velhice ou outros casos de perda dos meios de subsistência em circunstâncias fora de seu controle. A maternidade e a infância têm direito a cuidados e assistência especiais. Todas as crianças, nascidas dentro ou fora do matrimônio, gozarão da mesma proteção social.)