Um conjunto de organizações da sociedade civil acaba de encaminhar um documento para o Congresso Nacional, contestando os termos do Projeto de Lei 4148/2008, que estipula o fim da rotulagem de transgênicos no Brasil. No último dia 27 de abril, a Câmara dos Deputados aprovou o PL4148/2008 por 320 votos a favor e 120 contra. O documento da sociedade civil também foi encaminhado a ministros e para a presidente da República, Dilma Rousseff, a quem caberia em última instância sancionar o projeto, caso ele também seja aprovado pelo Senado Federal.
A iniciativa parlamentar é do deputado Luiz Carlos Heinze (PP/RS), que integra a bancada ruralista na Câmara dos Deputados. Entre outras organizações, assim o documento o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), o FNECDC – Fórum Nacional das Entidades Civis de Defesa do Consumidor, o BRASILCON – Instituto Brasileiro de Política e Direito do Consumidor e a PROCONSBRASIL – Associação Brasileira de Procons.
Para os signatários, o projeto em questão “nega o direito do consumidor à informação sobre a presença de transgênico em alimentos”. A iniciativa, na avaliação das organizações, “também ignora a vontade da população que, segundo diversas pesquisas de opinião, já declararam querer saber se um alimento contém ou não ingrediente transgênico (74% da população IBOPE, 2001; 71% IBOPE, 2002; 74% IBOPE, 2003; e 70,6% ISER, 2005)”.
Os signatários entendem ainda que o projeto “(1) não torna obrigatória a informação sobre a presença de transgênico no rótulo se não for possível sua detecção pelos métodos laboratoriais, o que exclui a maioria dos alimentos (como papinhas de bebês, óleos, bolachas, margarinas) ; (2) não especifica a quem compete fazer a detecção nem a fiscalização da presença de ingredientes transgênicos; (3) não obriga a rotulagem dos alimentos de origem animal alimentados com ração transgênica; (4) exclui o símbolo T que hoje permite a fácil identificação da origem transgênica do alimento (como tem se observado nos óleos de soja) ; e (5) deixa de lado a necessidade do consumidor ser informado sobre a espécie doadora do gene no local reservado para a identificação dos ingredientes”.
Desta maneira, as organizações entendem que o PL 4.148/08 deve ser rejeitado, porque ele “fere o direito à escolha e à informação assegurados pelo Código de Defesa do Consumidor, nos artigos 6o, II e III e 31″. Além disso, observam os autores do documento, o Projeto de Lei “reverte a decisão do Tribunal Regional Federal da Primeira Região que em agosto de 2012 decidiu que independentemente do percentual e de qualquer outra condicionante, deve-se assegurar que todo e qualquer produto geneticamente modificado ou contendo ingrediente geneticamente modificado seja devidamente informados (Apelação no 2001.34.00.0222806 link da decisão http://bit.ly/SkFTIw)”.
Além do mais, a iniciativa parlamentar, para os signatários, “prejudica o controle adequado dos transgênicos, já que a rotulagem de transgênicos é medida de saúde pública relevante para permitir o monitoramento pós introdução no mercado e pesquisas sobre os impactos na saúde”.
Outro argumento apontado para a rejeição do projeto seria o de que ele “viola o direito dos agricultores e das empresas alimentícias que optam por produzir alimentos isentos de ingredientes transgênicos, já que o mesmo obriga que a rotulagem desses alimentos com expressões tal como “livre de transgênicos” devem ser colocadas somente mediante análise específica. E pode impactar fortemente as exportações, na medida em que a rejeição às espécies transgênicas em vários países que importam alimentos do Brasil é grande”.
Da mesma maneira, observam os autores do documento, o projeto “revoga o Decreto 4.680/03 que respeita o direito dos consumidores à informação e impõe a rastreabilidade da cadeia de produção como meio de garantir a informação e a qualidade do produto. (Vale lembrar que a identificação da transgenia já é feita para a cobrança de royalties)”.
E, também, o PL 4.148/08 “descumpre compromissos internacionais assumidos pelo Brasil no âmbito do Protocolo de Cartagena sobre Biossegurança que demanda que os países membros adotem medidas para assegurar a identificação de organismos vivos modificados nas importações/exportações, destinados à alimentação humana e animal (artigo 18. 2. a) – para tornar obrigatória a adequada identificação das cargas a partir de 2012 (decisão BSIII/10, item 7)”.
Por fim, para as organizações da sociedade civil, “acolher o PL 4.148/08 é contribuir demasiadamente para o enfraquecimento dos direitos dos consumidores brasileiros, um retrocesso que deve ser afastado pelo Senado para manutenção de direitos básicos dos consumidores e da própria democracia”.
Outros autores do pedido para que o Projeto de Lei seja rejeitado pelo Congresso Nacional: ActionAid Brasil, Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (APIB), Articulação Nacional de Agroecologia (ANA), Associação Brasileira de Agroecologia (ABA), Associação Brasileira de Estudantes de Engenharia Florestal (ABEEF), Associação Brasileira de Saúde Coletiva (ABRASCO), Associação Gaúcha de Proteção ao Ambiente Natural (Agapan), Centro Indigenista Missionário (CIMI), Comissão Pastoral da Terra (CPT), Entidade Nacional de Estudantes de Biologia (ENEBio), Federação dos Estudantes de Agronomia do Brasil (FEAB), Fórum Brasileiro de Soberania e Segurança Alimentar e Nutricional (FBSSAN), Instituto Polis, Movimento de Mulheres Camponesas ( MMC), Movimento dos Atingidos por Barragens (MAB), Movimento dos trabalhadores rurais Sem Terra (MST), Universidade Federal do Ceará, Secretaria Executiva da Rede Nossa São Paulo e SOS Mata Atlântica, Instituto Akatu, Coordenadoria Ecumênica de Serviço (CESE) e AS-PTA Agricultura Familiar e Agroecologia.