Entra em vigor neste dia 12 de outubro, domingo, o Protocolo de Nagoya sobre Acesso a Recursos Genéticos e a Partilha Equitativa Justa dos Benefícios Decorrentes da sua Utilização. O Protocolo de Nagoya está vinculado à Convenção sobre a Diversidade Biológica (CDB) e representa, segundo seus objetivos oficiais, “um mecanismo para garantir que o acesso e a repartição dos benefícios a partir do uso de recursos genéticos e conhecimentos tradicionais associados, aconteçam em um contexto de transparência e com equidade”. A entrada em vigor deste Protocolo interessa muito ao Brasil, que tem a maior biodiversidade do planeta, e em particular às comunidades tradicionais, como indígenas e quilombolas, mas o país ainda não ratificou o documento.
A repartição justa e equitativa dos benefícios dos recursos genéticos é um dos três principais objetivos da Convenção sobre a Diversidade Biológica, que foi assinada durante a Conferência das Nações Unidas sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento, a Eco-92, realizada no Rio de Janeiro, em junho de 1992. Os outros dois grandes propósitos da Convenção são a conservação da diversidade biológica e o uso sustentável de seus componentes. Os protocolos são uma forma de regulamentar o que está escrito em uma convenção internacional.
O Protocolo de Nagoya foi adotado pela Conferência das Partes (COP-10) da CDB, a 29 de outubro de 2010, em Nagoya, Japão. A abertura para assinaturas dos estados nacionais foi a 2 de fevereiro de 2011. Ele entraria em vigor 90 dias depois do depósito do 50º instrumento de ratificação, aceitação, aprovação ou adesão por parte de estados nacionais. Este prazo vence hoje, 12 de outubro de 2014, e o Protocolo entra em vigor. Atualmente o Protocolo tem 54 ratificações. O Brasil ainda não ratificou o documento, o que diminui a sua força nas negociações internacionais. A ratificação encontra resistências da bancada ruralista no Congresso Nacional.
Outro instrumento vinculado à Convenção sobre a Diversidade Biológica é o Protocolo de Cartagena sobre Segurança da Biotecnologia da CDB, que trata do uso adequado da biotecnologia no manejo dos recursos genéticos. O Protocolo de Cartagena, assinado nesta cidade colombiana, entrou em vigor em 11 de setembro de 2003.
O que diz o Protocolo de Nagoya – O Protocolo de Nagoya sobre Acesso e Repartição de Benefícios, segundo a CDB, “oferece um quadro jurídico para assegurar que o acesso e utilização dos recursos genéticos provenientes de plantas, animais, bactérias ou outros organismos para fins comerciais, de investigação ou outros fins”, seja feito em bases compartilhadas entre fornecedores e usuários, respeitando-se o consentimento prévio informado e termos mutuamente acordados. Ou seja, os recursos genéticos de uma comunidade apenas serão utilizados com o consentimento e conhecimento desta comunidade, que deve ser beneficiada por isso.
Os benefícios recebidos em troca de acesso a recursos genéticos “podem ser monetários ou não monetários, incluindo, por exemplo, a transferência de tecnologia, a investigação conjunta ou atividades de capacitação”, segundo a CDB. Permitindo que as comunidades se beneficiem plenamente dos seus recursos genéticos, o Protocolo “gera novas oportunidades e incentivos para a conservação e utilização sustentável da biodiversidade”, afirma a CDB.
O Protocolo também aborda questões ligadas ao acesso e repartição de benefícios do uso dos conhecimentos tradicionais associados aos recursos genéticos mantidos por comunidades indígenas e locais. “A este respeito, as Partes devem tomar medidas para assegurar o consentimento prévio informado e repartição de benefícios justa e eqüitativa com essas comunidades, tendo em mente as leis da comunidade e procedimentos, bem como o uso habitual e troca”, esclarece a CDB.
“O Protocolo de Nagoya é fundamental para a biodiversidade para o desenvolvimento sustentável. Sua entrada em vigor criará incentivos para a preservação da diversidade genética, a biodiversidade em geral e conhecimento tradicional. Ele irá fornecer as condições para a investigação e desenvolvimento contínuos em recursos genéticos. Mas o mais importante, o Protocolo nos dará a oportunidade de desenvolver uma economia que é mais sustentável e em que o valor dos recursos naturais será verdadeiramente reconhecido “, afirmou o brasileiro Bráulio Ferreira de
Souza Dias, secretário executivo da Convenção sobre Diversidade Biológica.
A presença de um brasileiro neste posto confirma a importância do país para a discussão sobre a proteção e uso sustentável da biodiversidade. A entrada em vigor do Protocolo de Nagoya acontece no momento em que está sendo realizada em Pyeongchang, na Coréia do Sul, a COP-12, décima segunda reunião dos países que assinaram a Convenção da Diversidade Biológica (CDB).
A primeira reunião específica sobre o protocolo de Nagoya começa nesta segunda-feira, 13 de outubro, nessa cidade da Coréia do Sul, e vai tratar de temas como o modelo contratual, cláusulas, códigos de conduta voluntários, capacitação; sensibilização; a necessidade e as modalidades de um mecanismo de repartição de benefícios multilateral global; procedimentos de cooperação e mecanismos institucionais para promover a conformidade e lidar com os casos de não-conformidade; e orientação sobre a mobilização de recursos, incluindo o mecanismo financeiro. Sem ter ratificado ainda o documento, o Brasil, líder mundial em biodiversidade, terá menor força para participar dessa discussão essencial para o futuro dos recursos naturais.