O Marco Legal da Primeira Infância, aprovado no dia 3 de fevereiro pelo Senado Federal e que representa um avanço civilizatório para o Brasil, deve ser sancionado pela presidente Dilma Rousseff na semana do Dia Internacional da Mulher, lembrado a 8 de março. A Rede Nacional Primeira Infância (RNPI) havia pedido em carta para que a presidente sancione na íntegra o Marco Legal, que prevê a criação de planos, políticas, programas e ações, em benefício de toda a sociedade e em especial das crianças de 0 a 6 anos de idade, representando um contingente atual de 20 milhões de brasileiros. A aprovação por unanimidade do Marco Legal da Primeira Infância, no plenário do Senado, tem uma dimensão maior, em um momento em que o país encontra-se dividido em termos políticos.
Contribuiu para essa aprovação a criação em 2012 da Frente Parlamentar da Primeira Infância, integrada por 200 parlamentares e em sintonia com os conceitos e diretrizes defendidos pela RNPI, que reúne mais de 100 organizações em todo país. As reflexões no âmbito da Frente Parlamentar, em diálogo com a RNPI, evoluíram para a apresentação do Projeto de Lei 6.998/2013, do deputado federal Osmar Terra (PMDB-RS), estipulando o Marco Legal da Primeira Infância. O projeto de lei foi aprovado na Câmara, nos termos do relatório do deputado João Ananias (PC do B-CE), e encaminhado em 2015 para o Senado Federal, onde foi aprovado na primeira sessão legislativa de 2016. Houve, portanto, ampla discussão sobre o Marco Legal, com participação direta da RNPI.
No último dia 24 de fevereiro, a RNPI enviou carta à presidente Dilma Rousseff, solicitando que ela sancione na íntegra o Marco Legal da Primeira Infância. “O Brasil está manifestando que deseja esta lei. As crianças precisam dela. Nós, da Rede Nacional Primeira Infância, que nos engajamos intensamente na tramitação e no aperfeiçoamento do Projeto de Lei, agora nos dispomos a cooperar, em tudo o que estiver ao nosso alcance, para a implementação do Marco Legal da Primeira Infância” afirma trecho da carta, assinada pelo coordenador da Secretaria Executiva da RNPI, Claudius Ceccon, que é artista gráfico e autor de uma charge inserida na carta, caracterizando Dilma sendo conduzida por várias crianças, em direção à assinatura que se espera da presidente.
O Marco Legal prevê complementos ao Estatuto da Criança e do Adolescente, à CLT, ao Código de Processo Penal e à lei que institui a Empresa Cidadã.
No Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA):
– Insere um parágrafo que enuncia a corresponsabilidade de pais e mães no cuidado e educação dos filhos.
– Prevê que a União apoie a implementação de serviços de acolhimento em família acolhedora como política pública e prevê atenção especial à atuação de educadores de referência nos serviços de acolhimento institucional de crianças até três anos.
– Garante o direito de pelo menos um dos pais permanecer em tempo integral como acompanhantes em UTIs neonatais.
– Assegura às gestantes em situação de privação de liberdade ambientes adequados às normas sanitárias e assistenciais do SUS para o acolhimento do filho, e garante à elas a alta hospitalar responsável, contrareferência na Atenção Básica, e acesso a serviços e grupo de apoio à amamentação, os mesmos direitos das demais gestantes.
– Inclui o direito da gestante a receber orientações sobre aleitamento materno, alimentação complementar saudável, crescimento e desenvolvimento infantil.
Na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT):
– Prevê que o empregado deixe de comparecer ao serviço, sem prejuízo do salário, até dois dias para acompanhar consultas médicas e demais exames durante o período de gravidez da sua esposa ou companheira, e de um dia por ano, para acompanhar o filho de até seis anos em consulta médica.
No Código de Processo Penal:
– Prevê a possibilidade do juiz substituir a prisão preventiva pela prisão domiciliar no caso de gestantes, mulheres com filhos de até 12 anos incompletos, homens responsáveis pelos cuidados do filho de até 12 anos incompletos.
– Prevê que as autoridades policiais colham informações sobre a existência de filhos dos indiciados, e que a informação conste no auto de prisão em flagrante. Lei 11.770, que institui a “Empresa Cidadã”:
– Institui licença-paternidade de 20 dias para funcionários de empresas vinculadas ao programa “Empresa Cidadã”, inclusive para o caso de empregado que adotar uma criança.