Em 2016, Estados e Municípios devem assegurar que todas as crianças de 4 e 5 anos estejam matriculadas na educação infantil. O prazo foi estipulado na Lei nº 12.796, de 4 de abril de 2013, que regulamentou os termos da Emenda Constitucional n°59 em 2009, e seu cumprimento representará um salto importante para a garantia do direito à educação no Brasil. Mais um grande avanço civilizatório no país, onde permanecem muitos desafios, como a garantia de vagas para todas as crianças de 0 a 3 anos em creches e uma educação infantil de qualidade para todos.
Esta possível conquista é registrada no boletim eletrônico de fevereiro do Fundo Juntos pela Educação, composto pelo Instituto Arcor Brasil e Instituto C&A. O boletim nota que o crescimento do número de matriculas na educação infantil, para as crianças de 4 e 5 anos de idade, tem sido comprovado nos dados da Pesquisa Nacional de Amostra por Domicílios (PNAD), do IBGE. Entre 2005 e 2014, segundo a PNAD, o número de crianças matriculadas cresceu 16,6%, indo de 4.847.368 matrículas (72,5% das crianças na faixa etária de 4 a 5 anos) para 4.951.152 (89,1%).
Isto significava que ainda existiam em 2014 cerca de 600 mil crianças brasileiras de 4 e 5 anos fora da escola, déficit que, nos termos da lei, deve ser sanado em 2016. O desafio é considerável, mas as organizações que trabalham com o direito à educação consideram que é essencial que o país garanta as vagas necessárias, pelo impacto positivo da medida.
“Há evidência de que as crianças que frequentam uma Educação Infantil de qualidade têm um percurso escolar com mais aprendizagem e uma vida adulta com muito mais oportunidades. Investir nas crianças, portanto, é a melhor estratégia para superarmos a desigualdade que é ainda muito alta e persistente no país”, afirma Priscila Cruz, presidente-executiva do movimento Todos Pela Educação.
Os dados da PNAD mostram que o desafio para assegurar vagas para todas as crianças de 4 e 5 anos na escola em 2016 é ainda maior considerando fatores geográficos e socioeconômicos. Em 2014, 90% das crianças dessa faixa etária moradoras na zona urbana estavam matriculadas, mas o índice era de 84,8% para as crianças da zona rural.
Do mesmo modo, em termos de renda, 96,8% das crianças entre os 25% mais ricos estavam matriculadas, enquanto a proporção era de 86,3% das crianças entre os 25% mais pobres. A desigualdade era igualmente observada em termos étnicos. O índice de matrículas era de 95,1% entre as crianças brancas, de 92,2% entre as crianças pretas e 92,8% entre as crianças pardas, segundo a classificação usada pela PNAD/IBGE.
Ainda segundo a PNAD, permaneciam diferenças regionais. Nas regiões Norte, Centro-Oeste e Sul, a cobertura de matrículas de crianças de 4 e 5 anos na educação infantil era de, respectivamente, 80,3%, 83,0% e 85,4%. Nas regiões Sudeste e Nordeste, essa proporção era de 91,8% e 92,4%.
Em 2014, o estado com maior proporção de crianças de 4 e 5 anos matriculadas era o Ceará, com 97,3%. Na outra ponta do ranking, o estado com menor cobertura era Amapá, com 70%.
Garantir vagas para todas crianças de 4 e 5 anos na educação infantil em 2016 ainda representa, portanto, desafio importante, mas além disso, como nota o movimento nacional Todos pela Educação, o foco não pode se restringir ao atendimento, sem um olhar especial para a qualidade do ensino.
A própria Lei nº 12.796 indica que não basta ocupar as vagas. As pré-escolas, para as crianças de 4 e 5 anos, devem estar organizadas para atender estes requisitos:
I – avaliação mediante acompanhamento e registro do desenvolvimento das crianças, sem o objetivo de promoção, mesmo para o acesso ao ensino fundamental;
II – carga horária mínima anual de 800 (oitocentas) horas, distribuída por um mínimo de 200 (duzentos) dias de trabalho educacional;
III – atendimento à criança de, no mínimo, 4 (quatro) horas diárias para o turno parcial e de 7 (sete) horas para a jornada integral;
IV – controle de frequência pela instituição de educação pré-escolar, exigida a frequência mínima de 60% (sessenta por cento) do total de horas;
V – expedição de documentação que permita atestar os processos de desenvolvimento e aprendizagem da criança.
A Lei destaca, por outro lado, que o dever de garantir a presença das crianças de 4 e 5 anos na escola não é apenas do Estado. Os pais que não matricularem os filhos, e não assegurarem a sua permanência no sistema de ensino, podem ser punidos criminalmente. Esta determinação é fruto do preceito constitucional que estipula a corresponsabilidade do Estado, da família e da sociedade no direito à educação.
Se a meta de matrícula de todas as crianças de 4 e 5 anos na educação infantil está próxima de ser alcançada, o mesmo não pode ser dito em relação às crianças de 0 a 3 anos na creche. O Plano Nacional de Educação (PNE) de 2001-2010 estabelecia o atendimento de 50% até 2005, meta que foi descumprida e agora postergada para o final da vigência do plano atual, de 2014. Ao déficit de vagas, calculado em cerca de 2,5 milhões, soma-se o objetivo de levantar dados mais precisos, que permitam planejar detalhadamente a expansão do atendimento. Além disso, existe outro desafio fundamental, o de garantia de educação de qualidade, tanto nas creches como na pré-escola. Contribuir para a educação infantil de qualidade é o objetivo do Programa Primeiro a Infância – Educação Infantil como Prioridade, do Fundo Juntos pela Educação (ver aqui).