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Direito humano à saúde não é respeitado no Brasil (DDHH Já – Dia 25, Art.25)
Taxas de Internação e Mortalidade por Esquistossomose. Brasil, 1990 a Fonte: SIH/SUS e SIM/Ministério da Saúde. Fonte: SVS/DVE/CGDT/COVEV.

Direito humano à saúde não é respeitado no Brasil (DDHH Já – Dia 25, Art.25)

Por José Pedro Soares Martins

O direito à saúde é constantemente ameaçado no Brasil, como demonstram as milhares de vítimas anuais das Doenças Tropicais Negligenciadas, assim classificadas pela Organização Mundial da Saúde e também conhecidas como doenças da pobreza. Foram, por exemplo, 1,6 milhão de casos prováveis de dengue no Brasil em 2015 e 1.483.623 casos em 2016. O Brasil também se destaca por ser o segundo país com maior número de casos de hanseníase (foram 25,2 mil casos em 2016) no mundo, atrás apenas da Índia, e o país com 90% dos casos de leishmaniose na América Latina, conforme a Organização Panamericana da Saúde. E a esquistossomose ainda é um grande desafio, apesar dos avanços já obtidos: foram 4.356 casos em 2015, segundo o Ministério da Saúde.

O drama enfrentado pelos portadores da Doença de Chagas é um emblema do sofrimento que as Doenças Tropicais Negligenciadas ainda causam em território brasileiro. “Quando eu me agachava, era um terror ter que levantar”, lembra Osvaldo Rodrigues da Silva, que soube muito tarde ser portador da doença.

A descoberta veio por volta de 1985, quando teve um Acidente Vascular Cerebral (AVC) e os exames revelaram a Doença de Chagas. “É uma doença invisível e por isso muito traiçoeira”, resume Osvaldo, que passou a se tratar na Unicamp e diz ter melhorado muito.

O mesmo não pode afirmar, porém, de muitos de seus amigos, co-fundadores, em 2000, da Associação dos Portadores da Doença de Chagas de Campinas e Região (ACCAMP). “Vários dos ex-diretores infelizmente já morreram. Mas vamos continuar a luta”, afirma Osvaldo.

(25º artigo da série DDHH Já, sobre os 30 artigos da Declaração Universal dos Direitos Humanos no cenário brasileiro. No 25º dia do mês de janeiro de 2019, o artigo corresponde ao Artigo 25: Todo ser humano tem direito a um padrão de vida capaz de assegurar a si e à sua família saúde, bem-estar, inclusive alimentação, vestuário, habitação, cuidados médicos e os serviços sociais indispensáveis e direito à segurança em caso de desemprego, doença invalidez, viuvez, velhice ou outros casos de perda dos meios de subsistência em circunstâncias fora de seu controle. A maternidade e a infância têm direito a cuidados e assistência especiais. Todas as crianças, nascidas dentro ou fora do matrimônio, gozarão da mesma proteção social.)

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