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Presidente da ANA defende mudanças no modelo de gestão do Sistema Cantareira
Estiagem em 2014, que contribuiu para a seca no Cantareira, esteve em debate em Paris (Foto Adriano Rosa)

Presidente da ANA defende mudanças no modelo de gestão do Sistema Cantareira

Em audiência pública realizada nesta terça-feira, 5 de maio, no Congresso Nacional, o diretor-presidente da Agência Nacional de Águas (ANA), Vicente Andreu, alertou para a gravidade do abastecimento nas regiões Nordeste e Sudeste e defendeu mudanças no modelo de gestão do Sistema Cantareira, que abastece grande parte da Região Metropolitana de São Paulo. Nos últimos sete dias o Cantareira teve o volume reduzido em três deles, apontando para o início da estiagem que pode representar uma crise hídrica ainda mais grave em 2015 do que no ano passado.

“Nós não podemos gerenciar um sistema, como o Cantareira, que, regulado entre um máximo e um mínimo, tem todo seu volume intermediário gerenciado de maneira praticamente autônoma pelo operador. Nós deveríamos ter, a exemplo de vários outros países, faixas de alerta que obrigatoriamente façam com que haja regras adicionais a serem tomadas pelos usuários”, afirmou Vicente Andreu.

As afirmações do presidente da ANA são feitas no momento em que volta a ser discutida a renovação da outorga do Sistema Cantareira, que é gerenciado pela Sabesp, ligada ao governo de São Paulo. A renovação deveria ocorrer em 2014, mas foi suspensa em razão da crise hídrica.

As pessoas, as empresas, os diversos usuários têm que manter a redução dos seus consumos, como está sendo exigido agora no período da seca. Não podemos permitir que a eventualidade da retomada do período de chuvas retire de nós a memória deste aprendizado, que demonstra a fragilidade dos nossos sistemas de abastecimento”, destacou Vicente Andreu.

O presidente da ANA ainda manifestou a opinião de que a atual crise hídrica indica a necessidade de mudanças na legislação das águas no país. Citou a respeito o caso do duplo domínio das águas (estadual ou da União) estipulado pela Constituição de 1988. Para Andreu, em situações de crise deveria ser constituído um fórum, que não fosse a Justiça, para tomada de decisões em situações críticas, como secas e cheias, de modo a tornar o processo de decisão mais ágil.

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