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Seminário em Campinas debate propostas que afetam licenciamento ambiental nos municípios
Projetos de Campinas poerão participar (Foto Adriano Rosa)

Seminário em Campinas debate propostas que afetam licenciamento ambiental nos municípios

Duas propostas que afetam diretamente o licenciamento ambiental de obras nos municípios brasileiros, e portanto a vida de milhões de pessoas, estarão em debate na próxima segunda-feira, dia 22 de fevereiro, em Campinas, em seminário promovido pela Associação Nacional de Órgãos Municipais de Meio Ambiente (ANAMMA). O seminário “O futuro do licenciamento ambiental no Brasil” acontecerá entre 9 e 16 horas, no Centro de Conhecimento da Água, rua Visconde de Congonhas do Campo, 567, no Parque São Martinho.

O Seminário da ANAMMA, que é presidida pelo secretário municipal do Verde, Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável de Campinas, Rogério Menezes, discutirá o texto do Projeto de Lei 3729/04, que dispõe sobre o Licenciamento Ambiental, bem como a Minuta de Resolução do Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA) proposta pela Associação Brasileira de Entidades Estaduais de Meio Ambiente (ABEMA), igualmente na área de licenciamento ambiental.

A questão será discutida no Grupo de Trabalho de Licenciamento do CONAMA nos dias 25 e 26 de fevereiro, poucos dias depois do seminário da ANAMMA em Campinas. A expectativa é de que o seminário indique novas propostas dos municípios sobre as duas proposituras que incidem sobre o futuro do licenciamento ambiental no país. A ANAMMA já apresentou várias propostas ao próprio CONAMA e à ministra do Meio Ambiente, Isabela Teixeira.

Alguns artigos, parágrafos e incisos da proposta de resolução em debate no CONAMA, alterando o formato do licenciamento ambiental nos municípios, despertam especial preocupação da ANAMMA, sobretudo em termos da publicidade prévia e participação da sociedade na discussão dos novos empreendimentos de possível impacto ambiental.

O Artigo 18 da proposta de nova resolução CONAMA prevê, por exemplo, que o Estudo e Relatório de Impacto Ambiental (EIA/RIMA) sobre o empreendimento “será acessível ao público, sendo que suas cópias, impressas e/ou digitais, permanecerão à disposição dos interessados no órgão ambiental licenciador e no seu sítio eletrônico na internet”. O parágrafo 1º estabelece que “os órgãos públicos que manifestarem interesse receberão cópia digital do EIA/RIMA, para conhecimento e manifestação”.

A ANAMMA sugeriu que seja incluída neste parágrafo a obrigatoriedade da entrega da cópia do EIA/RIMA aos municípios afetados. Segundo a ANAMMA, “o conhecimento pelos Municípios sobre as os empreendimentos de impacto ambiental em seus limites territoriais é de sua importância para que os mesmos possam se manifestar tanto do ponto de vista urbanístico (por meio da certidão de uso do solo), quanto do ponto de vista ambiental (por meio do exame técnico), bem como internalizar tais estudos em políticas locais (planos diretores, leis de uso e ocupação do solo, planos ambientais, entre outros)”.

Outra proposta da ANAMMA refere-se à obrigatoriedade da participação dos Conselhos Municipais de Meio Ambiente nas etapas de licenciamento ambiental. Esta obrigatoriedade não é prevista no artigo 23 da proposta em discussão no CONAMA. Para a ANAMMA, é fundamental “ampliar a participação da sociedade no processo de licenciamento ambiental, com base no princípio da participação comunitária”.

Do mesmo modo, a ANAMMA sugere que sejam ouvidos, conforme o caso, os Conselhos de Tombamento Federal, Estadual e Municipal, a depender da esfera de tombamento do bem ou área, e também a FUNAI, se o empreendimento incidir sobre áreas indígenas. A ANAMMA também propõe a garantia de realização de “audiência pública, após o aceite formal do Estudo de Avaliação de Impacto Ambiental”. A realização de audiência pública, uma prática consagrada na legislação ambiental brasileira, não estava prevista no artigo 23 da proposta em debate no CONAMA.

Outra sugestão da ANAMMA é no sentido de que, “para fins de concessão da primeira licença ambiental, o empreendedor deverá apresentar ao órgão ambiental licenciador, obrigatoriamente, manifestação da Prefeitura Municipal, declarando que o local e o tipo de empreendimento ou atividade estão em conformidade com a legislação aplicável ao uso e ocupação do solo e o seu plano diretor, bem como do exame técnico municipal”. Para a ANAMMA, a “sugestão de inclusão do Plano Diretor do Município se dá pela razão de que o referido documento abarca as diretrizes tanto da área urbana quanto rural, nos termos do Estatuto da Cidade”.

São muitas questões muito relevantes, portanto, ligadas ao licenciamento ambiental, que afetam diretamente o futuro das cidades brasileiras. O seminário do próximo dia 22 de fevereiro em Campinas será momento importante nessa reflexão. Mais informações e inscrições no site http://ambientecampinas.wix.com/segundo-seminario-la

 

 

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