POR JOSÉ PEDRO SOARES MARTINS
“O governo do presidente Jair Bolsonaro (PSL) é decididamente contra os trabalhadores e o movimento sindical”. Assim o Departamento Intersindical de Assessoria Parlamentar (DIAP) sintetizou as medidas do governo Bolsonaro que, de acordo com a organização, representou “ataques frontais ao Mundo do Trabalho e ao movimento sindical”.
O primeiro ato de Bolsonaro como presidente, após a posse, em 1º de janeiro, no contexto da Medida Provisória 870/19, lembra o DIAP, foi extinguir o Ministério do Trabalho, “transformando-o numa secretaria do Superministério da Economia, que por sua vez foi entregue ao ex-deputado Rogério Marinho (PSDB-RN) relator da Reforma Trabalhista na Câmara”.
No dia 1º de março, véspera de Carnaval, acrescenta o DIAP, o governo Bolsonaro editou a MP 873/19, que altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), para dispor sobre a contribuição sindical, e, ainda, revoga dispositivo da Lei 8.112/90, que trata do Regime Jurídico Único (RJU) do servidor. “A medida do governo cria embaraços e dificuldades burocráticas para os sindicatos receberem recursos dos trabalhadores, sindicalizados ou não, via contribuições. É claramente uma tentativa de enfraquecer os sindicatos, via a redução dos já parcos recursos financeiros das entidades”, adverte o DIAP, em nota divulgada pelo seu site na internet (aqui).
No dia 7 de março, observa o DIAP, as centrais sindicais decidiram mobilização conjunta contra a MP 873/19. Esta é a nota conjunta:
“A edição da MP 873 pelo presidente Bolsonaro é um grave ataque contra o princípio da liberdade e autonomia sindicais e o direito de organização dos trabalhadores, dificultando o financiamento das entidades de classe, no momento em que cresce no seio da classe trabalhadora e do conjunto da sociedade a resistência ao corte de direitos de aposentadoria e previdenciários em marcha com a apresentação da proposta de reforma da Previdência que já tramita no Congresso Nacional.
As centrais sindicais, os sindicatos, federações e confederações de trabalhadores tomarão todas as medidas de caráter legal e junto ao Congresso Nacional, as bancadas dos partidos políticos, e mobilizações para derrotar a MP 873 e os ataques contra o movimento sindical, que também são ataques contra a democracia brasileira duramente conquistada.
Reunidas em São Paulo nesta data, as centrais sindicais orientam que:
- A MP 873 não altera o desconto em folha de pagamento das mensalidades associativas e outras contribuições constantes nas convenções e acordos coletivos aprovados em assembleias;
- Os empregadores que não efetivarem os referidos descontos, além da ilegalidade, incorrerão em práticas antissindicais e sofrerão as consequências jurídicas e políticas dos seus atos;
- As centrais sindicais denunciarão o governo brasileiro na Organização Internacional do Trabalho (OIT) e demais organismos internacionais por práticas antissindicais; e
- O coletivo jurídico das centrais sindicais construirá estratégias unitárias para orientar seus filiados e recomenda que nenhuma medida jurídica relativa à MP 873 seja tomada individualmente.
É oportuno reforçar que as centrais sindicais e o conjunto do movimento sindical já convocaram, para o dia 22 de março, o Dia Nacional de Lutas contra o fim das Aposentadorias e por uma Previdência Social Pública, quando serão realizados atos públicos, greves, paralizações e mobilizações contra o projeto da reforma da previdência do presidente Bolsonaro, um processo de mobilização crescente dos trabalhadores e da sociedade civil em defesa dos seus direitos sociais, econômicos, de aposentadoria e previdenciários.
São Paulo, 7 de março de 2019.
Vagner Freitas – Presidente da CUT
Miguel Torres – Presidente da Força Sindical
Adilson Araújo – Presidente da CTB
Ricardo Patah – Presidente da UGT
José Calixto Ramos – Presidente da NCST
Antonio Neto – Presidente da CSB
Ubiraci Dantas de Oliveira – Presidente da CGTB
Atnágoras Lopes – Executiva Nacional da CSP-Conlutas
Edson Carneiro Índio – Secretário-geral da Intersindical”
(82º artigo da série DDHH Já, sobre os 30 artigos da Declaração Universal dos Direitos Humanos no cenário brasileiro. No 23º dia do mês de março de 2019, o texto corresponde ao Artigo 23: 1. Todo ser humano tem direito ao trabalho, à livre escolha de emprego, a condições justas e favoráveis de trabalho e à proteção contra o desemprego. 2. Todo ser humano, sem qualquer distinção, tem direito a igual remuneração por igual trabalho. 3. Todo ser humano que trabalha tem direito a uma remuneração justa e satisfatória que lhe assegure, assim como à sua família, uma existência compatível com a dignidade humana e a que se acrescentarão, se necessário, outros meios de proteção social. 4. Todo ser humano tem direito a organizar sindicatos e a neles ingressar para proteção de seus interesses.)