Foi aprovado por unanimidade nesta quarta-feira, 3 de fevereiro, na primeira sessão do ano no plenário do Senado, o PLC 14/ 2015, conhecido como Marco Legal da Primeira Infância. O Projeto de Lei, que foi aprovado na Câmara dos Deputados em fevereiro de 2015, segue agora para sanção presidencial. Entre os pontos de destaque, o PLC 14/2015 amplia a licença-paternidade de cinco para 20 dias no caso de funcionários de empresas do programa “Empresa Cidadã” e estipula a participação das crianças pequenas na elaboração de políticas públicas de seu interesse. A Rede Nacional Primeira Infância (RNPI), composta por diversas entidades da sociedade civil, comemorou a decisão.
A RNPI lembra que hoje são cerca de 20 milhões de crianças brasileiras tem entre 0 e 6 anos de idade. Com o Marco Legal, este enorme grupo social passa a ter atenção especial em sua especificidade e relevância no desenvolvimento infantil e na formação humana.
Um dos grandes avanços do Marco Legal, observa a RNPI, é prever a criação de uma Política Nacional Integrada para a Primeira Infância, com abordagem e coordenação intersetorial, numa visão abrangente de todos os direitos da criança na primeira infância, com corresponsabilidade entre União, estados e municípios
“Os princípios e diretrizes do Marco Legal da Primeira Infância criam um novo patamar conceitual e de gestão, que estruturam e consolidam a intersetorialidade, a corresponsabilidade dos Entes Federados, a assistência técnica em vista da qualidade dos serviços voltados para as crianças pequenas. Os itens pontuais também são importantes, porque mostram mais cuidado e atenção às crianças pequenas, desde a concepção, durante a gestação e no período perinatal”, destacou Vital Didonet, assessor legislativo da Rede Nacional Primeira Infância.
Outro avanço importante é estabelecer o “Orçamento Primeira Infância”, em que a União informará à sociedade a soma dos recursos investidos em programas e serviços voltados à primeira infância, e colherá informações sobre os valores aplicados pelos estados e municípios. O objetivo é permitir que a sociedade possa monitorar os investimentos e compromissos do Estado com as crianças pequenas.
Destaques de mudanças na legislação atual com o Marco Legal, segundo a RNPI:
O Marco Legal prevê complementos ao Estatuto da Criança e do Adolescente, à CLT, ao Código de Processo Penal e à lei que institui a Empresa Cidadã.
No Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA):
– Insere um parágrafo que enuncia a corresponsabilidade de pais e mães no cuidado e educação dos filhos.
– Prevê que a União apoie a implementação de serviços de acolhimento em família acolhedora como política pública e prevê atenção especial à atuação de educadores de referência nos serviços de acolhimento institucional de crianças até três anos.
– Garante o direito de pelo menos um dos pais permanecer em tempo integral como acompanhantes em UTIs neonatais.
– Assegura às gestantes em situação de privação de liberdade ambientes adequados às normas sanitárias e assistenciais do SUS para o acolhimento do filho, e garante à elas a alta hospitalar responsável, contrareferência na Atenção Básica, e acesso a serviços e grupo de apoio à amamentação, os mesmos direitos das demais gestantes.
– Inclui o direito da gestante a receber orientações sobre aleitamento materno, alimentação complementar saudável, crescimento e desenvolvimento infantil.
Na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT):
– Prevê que o empregado deixe de comparecer ao serviço, sem prejuízo do salário, até dois dias para acompanhar consultas médicas e demais exames durante o período de gravidez da sua esposa ou companheira, e de um dia por ano, para acompanhar o filho de até seis anos em consulta médica.
No Código de Processo Penal:
– Prevê a possibilidade do juiz substituir a prisão preventiva pela prisão domiciliar no caso de gestantes, mulheres com filhos de até 12 anos incompletos, homens responsáveis pelos cuidados do filho de até 12 anos incompletos.
– Prevê que as autoridades policiais colham informações sobre a existência de filhos dos indiciados, e que a informação conste no auto de prisão em flagrante.
Lei 11.770, que institui a “Empresa Cidadã”:
– Institui licença-paternidade de 20 dias para funcionários de empresas vinculadas ao programa “Empresa Cidadã”, inclusive para o caso de empregado que adotar uma criança.