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Unesco debate liberdade de expressão e Internet (DDHH Já – Dia 50, Art.19)
Imagem no site da Unesco sobre o Dia Mundial da Liberdade de Imprensa de 2019, que será lembrado a 3 de maio

Unesco debate liberdade de expressão e Internet (DDHH Já – Dia 50, Art.19)

POR JOSÉ PEDRO SOARES MARTINS

“As discussões sobre a centralidade da liberdade de expressão e acesso à informação e conhecimento para a democracia, o desenvolvimento, a proteção e promoção de outros direitos humanos não são nada novas. No entanto, não há dúvida de que o advento das novas tecnologias de comunicação e informação, em particular a expansão da Internet, oferece uma dimensão única e sem precedentes para essas discussões”. Estas palavras estão no texto de apresentação de “Liberdade de Expressão e Internet”, um paper produzido pela Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura (Unesco), dentro da coleção Cadernos de Discussão de Comunicação e Informação (aqui).
Organizado por Andrew Puddephatt, o paper é resultado do trabalho de diversos especialistas e tem como propósito “fornecer insumos para que tomadores de decisão e formuladores de políticas públicas possam ter em conta diferentes ângulos das questões que estão na ordem do dia da agenda internacional, sempre tendo como fio condutor os padrões internacionais existentes”.
Os responsáveis notam que o impacto da Internet “sobre o sistema de proteção e promoção dos direitos humanos, a consolidação da democracia, o desenvolvimento, tomada de decisões, políticas públicas e, ao fim do dia, na vida cotidiana de todos os cidadãos não tem precedentes”.
Em destaque o que está previsto no artigo 19 da Declaração Universal dos Direitos Humanos, à luz dos avanços tecnológicos atuais. “Note-se que as mentes por detrás da Declaração não se concentraram nas tecnologias de difusão do conhecimento disponíveis no momento de construção e aprovação deste seminal documento. Deixaram explícito que os princípios ali definidos seguiriam sendo válidos, independentemente das transformações tecnológicas que viessem a ter lugar”.
E foram muitas as transformações, como sabemos. A Declaração Universal foi aprovada pela Assembleia Geral das Nações Unidas no dia 10 de dezembro de 1948. Nos anos seguintes o mundo passou pelas enormes mudanças provocadas pela televisão e outros avanços tecnológicos, até que a Internet introduziu mutações sem precedentes na forma de comunicar e se comunicar. Fundamental, portanto, uma reflexão sobre o que essas mudanças incidem sobre o direito à liberdade de informação e expressão.
A Conferência Geral da UNESCO, em 2015, lembram os responsáveis pelo paper, validou o conceito de Universalidade da Internet, que reafirma que quatro pilares são centrais para o desenvolvimento integral da rede: a) direitos humanos; b) abertura; c) acesso e d) governança multistakeholder.
Para a liberdade de expressão, continuam, a internet gera: Novas habilidades de criação, curadoria e edição de conteúdos, que geram novas possibilidades para a realização da integridade e das capacidades humanas; Novas habilidades para organizar e mobilizar, proporcionando um forte embasamento para a busca de outros direitos e liberdades, a exemplo da liberdade de associação; e Novas habilidades de inovação e geração de atividade econômica e desenvolvimento.
Por outro lado, advertem os responsáveis pela publicação, a Internet gera muitos novos desafios. “No mundo digital, os conteúdos podem ser controlados e retrabalhados pelas próprias tecnologias que os veiculam, e por isso os defensores da liberdade de expressão precisam entender o potencial que a própria tecnologia tem para censurar o discurso. Muitos Estados buscam censurar conteúdos ou criar uma cultura de autocensura, fazendo um monitoramento técnico da atividade on-line ou valendo-se de um policiamento da internet”, adverte o texto.
E mais: “Como a internet é construída e mantida pelo setor privado, os conteúdos podem ser retirados do ar pelas empresas sem que se possa recorrer à lei, criando assim uma forma de censura privatizada. Existem dois desafios no caminho dos defensores da liberdade de expressão no mundo digital: o desafio jurisdicional e o desafio de políticas públicas”, complementa o artigo, que faz uma série de considerações, portanto, relativas às questões legais e em termos de políticas públicas derivadas do advento e crescimento espetacular da Internet.
“Enquanto a internet era um meio da elite em língua inglesa, utilizado por pequenos grupos de pessoas, ela atraía pouca atenção”, afirma Andrew Puddephatt. “Hoje, ela é um meio de massa com 2,5 bilhões de usuários e tem um histórico contestado no qual se crê que ela foi capaz de auxiliar a minar governos estáveis. A democratização da liberdade de expressão levou muitos governos a tentar exercer controle sobre a internet pela criação de diversos ‘segmentos nacionais de internet’ e políticas visando às práticas de vigilância, censura e controle do acesso e do uso da internet. O compromisso inicial foi, em determinada medida, abalado. Os governos mostraram que com a capacidade técnica necessária, a vontade de empregar as habilidades técnicas, as medidas normativas e legais, e recursos consideráveis, é de fato possível romper com a natureza global e aberta da internet”, avisa o autor.

Ele conclui notando que a humanidade está apenas na infância da Internet. Por isso, muita discussão e reflexão ainda deve necessariamente acontecer, na relação entre direitos humanos e as novas tecnologias de informação e comunicação: “Menos de três décadas se passaram desde que o primeiro
e-mail foi enviado e a rede mundial foi criada. Trinta anos após o advento da impressão, teria sido impossível prever a escala do seu impacto. Essas questões demandarão um debate e uma revisão contínuos, e a virtude
da internet é que o debate não precisa mais se confinar às pessoas que controlam os meios de comunicação. Elas são questões nas quais cada
usuário pode expressar uma visão e contribuir para a criação de uma internet baseada em direitos e democrática”.
No momento da publicação, Andrew Puddephatt, que assina o texto, liderava o trabalho da Global Partners Digital sobre direitos humanos, política de comunicação e transparência. Isto inclui o apoio a grupos da sociedade civil na África, na América Latina e no Sul e Sudeste Asiático, e coordena o secretariado da Freedom On Line Coalition. Antes, foi diretor do Artigo 19, uma organização internacional de direitos humanos; presidente do International Media Support na Dinamarca; vice-presidente da Sigrid Rausing

Trust; membro do Conselho de Administração do Conselho Europeu de Relações Externas.
(50º artigo da série DDHH Já, sobre os 30 artigos da Declaração Universal dos Direitos Humanos no cenário brasileiro. No 19º dia do mês de fevereiro de 2019, o artigo corresponde ao Artigo 19: Todo ser humano tem direito à liberdade de opinião e expressão; esse direito inclui a liberdade de, sem interferência, ter opiniões e de procurar, receber e transmitir informações e idéias por quaisquer meios e independentemente de fronteiras.)

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