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Prioridade para infância e adolescência, dever do Estado e da sociedade (DDHH Já – Dia 88, Art.29)
Depois de cinco séculos, o ECA garantiu a cidadania das crianças e adolescentes (Foto José Pedro Martins)

Prioridade para infância e adolescência, dever do Estado e da sociedade (DDHH Já – Dia 88, Art.29)

POR JOSÉ PEDRO SOARES MARTINS

“É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.” O artigo 227 da Constituição Federal de 1988 consagrou definitivamente os direitos de cidadania das crianças e adolescentes no Brasil, sendo a origem do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), de dois anos depois, embora a Constituição já incorporasse a Doutrina da Proteção Integral, base do ECA.

Três décadas depois os direitos da infância e juventude continuam não sendo respeitados na integralidade. Pelo contrário, há fortes movimentos por retrocessos no ECA, em sintonia com a onda ultraconservadora no Brasil. Mais do que nunca é preciso reiterar a importância do artigo 227 da Constituição, que foi obtido em função de uma luta de múltiplas, milhares de mãos.

O processo de elaboração da Constituinte previa a possibilidade de apresentação de emendas de iniciativa popular e duas relacionadas à infância e juventude foram apresentadas.  Uma emenda, batizada de “Criança e Constituinte”, de iniciativa do Unicef e em parceria com sete ministérios, recebeu mais de 30 mil assinaturas. Outra, intitulada “Criança, Prioridade Nacional”, com apoio da CNBB, OAB e Sociedade Mineira de Pediatria, obteve mais de 200 mil assinaturas, grande parte delas obtida pela mobilização das comunidades católicas e da Pastoral da Criança, a partir de um grande empenho do secretário-geral da CNBB, d.Luciano Mendes de Almeida, mineiro como Gomes da Costa.

Além disso, foram obtidas 2 milhões de assinaturas de crianças em escolas. Em um período estratégico, quando o artigo 227 seria votado, o Congresso Nacional foi cercado por centenas de crianças, mobilizadas com apoio do governador do Distrito Federal, José Aparecido, outro mineiro, e do Chefe da Casa Civil, Rui de Almeida, enquanto carrinhos de supermercado recheados com as assinaturas dos pequeninos eram encaminhados aos deputados e senadores constituintes. Momento histórico da Constituinte, em que o presidente da Câmara, Ulysses Guimarães, pronunciou a célebre frase já conhecida de muitos, por razões óbvias: “Deixai vir a mim as criancinhas”.

A Constituinte vivia fase crítica, com a articulação do grupo denominado Centrão, que ameaçava derrubar muitos dos direitos de cidadania desejados pela sociedade brasileira. O grupo que coordenava os esforços direcionados para a conquista dos direitos da infância e juventude, e que se hospedava no Centro de Convenções Israel Pinheiro, da Inspetoria São João Bosco, dos salesianos, em Brasília, resolveu recorrer diretamente ao relator da Constituinte, deputado Bernardo Cabral (PMDB-AM).

Entre outros participavam do grupo o professor Antônio Carlos Gomes da Costa, que era oficial de projetos do Unicef, o educador e poeta Deodato Rivera, o jurista Antônio Fernando do Amaral e Silva e Benedito Rodrigues dos Santos, do Movimento Nacional dos Meninos e Meninas de Rua.

O grupo foi recebido por Cabral em uma sala no subterrâneo da gráfica do Senado, onde o texto da Constituição foi de fato escrito. A ideia original era que a nova Constituição tivesse cerca de 40 artigos abordando os direitos da criança e do adolescente. O relator foi enfático:

__ É preciso sintetizar em um único artigo.

Na mesa de Cabral estava um dicionário “Aurelião”, que o relator usou como argumento para a reunião dos direitos da criança e do adolescente em um artigo:

__ Se incluirmos 40 artigos sobre a criança e adolescente, todos grupos sociais vão querer o mesmo e teremos uma Constituição do tamanho de um dicionário!

Na realidade, também existia o temor de que a distribuição dos direitos da infância e juventude por vários artigos pudesse facilitar a tarefa de setores mais conservadores, que não gostariam de ver inscritos alguns desses direitos.

O grupo voltou às belas e tranquilas instalações do Centro Israel Pinheiro, às margens do Lago Paranoá, com a tarefa de sintetizar as propostas em um artigo. Cada um dos cerca de 40 artigos propostos foi transformado em uma palavra. O poeta Deodato Rivera ajudou a dar o toque final, e o artigo 227, depois votado, aprovado e inscrito na Constituição de 1988, soou como uma poesia:

“É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.”

Estava aí inscrito, na lei maior do país, o direito de toda criança a receber, por parte “da família, da sociedade e do Estado”, toda proteção necessária para que ela não fosse mais vítima de “toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão”. Era tudo o que a criança brasileira viveu em 500 anos de história e que era cruelmente sintetizado na violência doméstica, presente até hoje em muitos lares.

O artigo 227 acabou sendo inscrito na nova Constituição, de 5 de outubro de 1988, após grande esforço de parlamentares como a deputada Rita Camata (PMDB-ES) e do senador Mário Covas (PMDB-SP), líder de seu partido na Constituinte. Covas foi um dos grandes responsáveis por barrar muitas das teses conservadoras defendidas pelo Centrão, sobretudo em termos dos direitos sociais.

Depois da promulgação da Constituição, que incorporou a Doutrina da Proteção Integral um ano antes da Convenção dos Direitos da Criança, de 1989, veio então a fase de mobilização e regulamentação do ECA, de 13 de julho de 1990, sancionado pelo presidente Fernando Collor de Mello, depois deposto do cargo. Posteriormente, foi regulamentado o Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente (SGDCA), em constante aperfeiçoamento.

De forma geral, e citando o jurista Antônio Fernando do Amaral e Silva, Antônio Carlos Gomes da Costa destacou para o jornalista, em seu escritório no centro da capital mineira, que o ECA, mais do que um conjunto de direitos e deveres, é um projeto de sociedade. “Um projeto que ainda não se cumpriu”, fez questão de assinalar. Gomes da Costa faleceu pouco depois da entrevista, no dia 4 de fevereiro de 2011.

(88º artigo da série DDHH Já, sobre os 30 artigos da Declaração Universal dos Direitos Humanos no cenário brasileiro. No 29º dia do mês de março de 2019, o texto corresponde ao Artigo 29: 1. Todo ser humano tem deveres para com a comunidade, na qual o livre e pleno desenvolvimento de sua personalidade é possível. 2. No exercício de seus direitos e liberdades, todo ser humano estará sujeito apenas às limitações determinadas pela lei, exclusivamente com o fim de assegurar o devido reconhecimento e respeito dos direitos e liberdades de outrem e de satisfazer as justas exigências da moral, da ordem pública e do bem-estar de uma sociedade democrática. 3. Esses direitos e liberdades não podem, em hipótese alguma, ser exercidos contrariamente aos objetivos e princípios das Nações Unidas.)

Sobre ASN

Organização sediada em Campinas (SP) de notícias, interpretação e reflexão sobre temas contemporâneos, com foco na defesa dos direitos de cidadania e valorização da qualidade de vida.

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