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Senado aprova Marco Legal da Primeira Infância, que consolida direitos de 20 milhões de brasileiros
Brasil de olho no Senado Federal (Foto Adriano Rosa)

Senado aprova Marco Legal da Primeira Infância, que consolida direitos de 20 milhões de brasileiros

Foi aprovado por unanimidade nesta quarta-feira, 3 de fevereiro, na primeira sessão do ano no plenário do Senado, o PLC 14/ 2015, conhecido como Marco Legal da Primeira Infância. O Projeto de Lei, que foi aprovado na Câmara dos Deputados em fevereiro de 2015, segue agora para sanção presidencial. Entre os pontos de destaque, o PLC 14/2015 amplia a licença-paternidade de cinco para 20 dias no caso de funcionários de empresas do programa “Empresa Cidadã” e estipula a participação das crianças pequenas na elaboração de políticas públicas de seu interesse. A Rede Nacional Primeira Infância (RNPI), composta por diversas entidades da sociedade civil, comemorou a decisão.

A RNPI lembra que hoje são cerca de 20 milhões de crianças brasileiras tem entre 0 e 6 anos de idade. Com o Marco Legal, este enorme grupo social passa a ter atenção especial em sua especificidade e relevância no desenvolvimento infantil e na formação humana.

Um dos grandes avanços do Marco Legal, observa a RNPI, é prever a criação de uma Política Nacional Integrada para a Primeira Infância, com abordagem e coordenação intersetorial, numa visão abrangente de todos os direitos da criança na primeira infância, com corresponsabilidade entre União, estados e municípios

“Os princípios e diretrizes do Marco Legal da Primeira Infância criam um novo patamar conceitual e de gestão, que estruturam e consolidam a intersetorialidade, a corresponsabilidade dos Entes Federados, a assistência técnica em vista da qualidade dos serviços voltados para as crianças pequenas. Os itens pontuais também são importantes, porque mostram mais cuidado e atenção às crianças pequenas, desde a concepção, durante a gestação e no período perinatal”, destacou Vital Didonet, assessor legislativo da Rede Nacional Primeira Infância.

Outro avanço importante é estabelecer o “Orçamento Primeira Infância”, em que a União informará à sociedade a soma dos recursos investidos em programas e serviços voltados à primeira infância, e colherá informações sobre os valores aplicados pelos estados e municípios. O objetivo é permitir que a sociedade possa monitorar os investimentos e compromissos do Estado com as crianças pequenas.

Destaques de mudanças na legislação atual com o Marco Legal, segundo a RNPI:

O Marco Legal prevê complementos ao Estatuto da Criança e do Adolescente, à CLT, ao Código de Processo Penal e à lei que institui a Empresa Cidadã.

No Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA):

– Insere um parágrafo que enuncia a corresponsabilidade de pais e mães no cuidado e educação dos filhos.

– Prevê que a União apoie a implementação de serviços de acolhimento em família acolhedora como política pública e prevê atenção especial à atuação de educadores de referência nos serviços de acolhimento institucional de crianças até três anos.

– Garante o direito de pelo menos um dos pais permanecer em tempo integral como acompanhantes em UTIs neonatais.

– Assegura às gestantes em situação de privação de liberdade ambientes adequados às normas sanitárias e assistenciais do SUS para o acolhimento do filho, e garante à elas a alta hospitalar responsável, contrareferência na Atenção Básica, e acesso a serviços e grupo de apoio à amamentação, os mesmos direitos das demais gestantes.

– Inclui o direito da gestante a receber orientações sobre aleitamento materno, alimentação complementar saudável, crescimento e desenvolvimento infantil.

Na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT):

– Prevê que o empregado deixe de comparecer ao serviço, sem prejuízo do salário, até dois dias para acompanhar consultas médicas e demais exames durante o período de gravidez da sua esposa ou companheira, e de um dia por ano, para acompanhar o filho de até seis anos em consulta médica.

No Código de Processo Penal:

– Prevê a possibilidade do juiz substituir a prisão preventiva pela prisão domiciliar no caso de gestantes, mulheres com filhos de até 12 anos incompletos, homens responsáveis pelos cuidados do filho de até 12 anos incompletos.

– Prevê que as autoridades policiais colham informações sobre a existência de filhos dos indiciados, e que a informação conste no auto de prisão em flagrante.

Lei 11.770, que institui a “Empresa Cidadã”:

– Institui licença-paternidade de 20 dias para funcionários de empresas vinculadas ao programa “Empresa Cidadã”, inclusive para o caso de empregado que adotar uma criança.

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