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Campinas já tem o seu Plano pela Primeira Infância (DDHH Já – Dia 84, Art.25)
Projeto Primeira Nota ofereceu a trilha sonora para o evento de apresentação do PIC em dezembro de 2018, no Paço Municipal (Foto José Pedro S.Martins)

Campinas já tem o seu Plano pela Primeira Infância (DDHH Já – Dia 84, Art.25)

POR JOSÉ PEDRO SOARES MARTINS

Desde o dia 11 de dezembro de 2018 está em vigor o Plano pela Primeira Infância Campineira (PIC).  Construído sob a coordenação da assistente social Jane Valente, o PIC contempla um conjunto de Princípios, Diretrizes Políticas e Técnicas e Eixos Temáticos, fruto de um processo de consultas à sociedade, sobre ações relacionadas às mais de 80 mil crianças da Primeira Infância local. O Plano é uma ação de Estado, política pública acima de cores partidárias, e atende ao artigo 25 da Declaração Universal dos Direitos Humanos.

Jane Valente lembrou que a construção coletiva do Plano pela Primeira Infância Campineira (PIC) seguiu as orientações e diretrizes do Plano Nacional pela Primeira Infância, formulado pela Rede Nacional Primeira Infância (RNPI) e publicado em 2010.

Do mesmo modo, a construção do Plano pela Primeira Infância Campineira atende às disposições do Marco Legal da Primeira Infância, nos termos da Lei Federal nº 13.257, de março de 2016, que introduziu muitas inovações em políticas públicas para cuidado e proteção da Primeira Infância no Brasil.

Entretanto, lembrou Jane Valente, muito além dos aspectos legais a construção do PIC está associada à evolução das percepções sobre a importância dos cuidados com a primeira infância.

“São vários estudos relevantes, por exemplo na área da neurociência, confirmando como o investimento nos primeiros anos de vida fará toda diferença no desenvolvimento da criança e do futuro adulto”, comenta Jane Valente, que foi secretária municipal de Assistência Social de Campinas. Ela cita os estudos de James Heckman, Prêmio Nobel de Economia em 2000 e que já demonstrou como o investimento na Primeira Infância tem enorme retorno no desenvolvimento humano e para as sociedades em geral.

No caso de Campinas, outra motivação para a elaboração de um Plano pela Primeira Infância, segundo Jane Valente, é o propósito de edificar “uma cidade amigável, onde por exemplo as crianças menores tenham espaços, equipamentos e brinquedos planejados para elas”.

Na elaboração do Plano pela Primeira Infância Campineira, foram realizados encontros intersetoriais descentralizados, nas cinco grandes regiões de Campinas. As reuniões tiveram a participação de técnicos e cidadãos das áreas de ação social, educação e saúde, como membros dos Conselhos Municipais da Criança e do Adolescente e da Assistência Social e cidadãos em geral.

As 1.300 propostas discutidas e formuladas nos encontros, que tiveram a participação de 750 pessoas, foram encaminhadas ao Comitê responsável por coordenar o processo e sistematizar o que foi debatido. O Comitê Municipal Intersetorial foi criado nos termos do Decreto nº 19.654, publicado em outubro de 2017, no Diário Oficial do Município, passando a ser integrado por representantes de secretariais municipais e diversas instituições, como Unicamp e Fundação FEAC. As propostas discutidas foram reunidas, de forma convergente, até a definição de 12 eixos temáticos, envolvendo todos os aspectos tratados nos encontros e diversos debates.

O PIC está direcionado especificamente às 84.787 crianças que representam a Primeira Infância de Campinas. Este é o número de crianças de até cinco anos no município, segundo as projeções populacionais da Fundação Seade. As crianças com menos de 6 anos equivalem, portanto, a 7,4% da população total ou, em termos absolutos, 56.943 menores de 3 anos e 27.844 com idade entre 4 e 5 anos.

(84º artigo da série DDHH Já, sobre os 30 artigos da Declaração Universal dos Direitos Humanos no cenário brasileiro. No 25º dia do mês de março de 2019, o texto corresponde ao Artigo 25: 1. Todo ser humano tem direito a um padrão de vida capaz de assegurar a si e à sua família saúde, bem-estar, inclusive alimentação, vestuário, habitação, cuidados médicos e os serviços sociais indispensáveis e direito à segurança em caso de desemprego, doença invalidez, viuvez, velhice ou outros casos de perda dos meios de subsistência em circunstâncias fora de seu controle.
2. A maternidade e a infância têm direito a cuidados e assistência especiais. Todas as crianças, nascidas dentro ou fora do matrimônio, gozarão da mesma proteção social.
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Organização sediada em Campinas (SP) de notícias, interpretação e reflexão sobre temas contemporâneos, com foco na defesa dos direitos de cidadania e valorização da qualidade de vida.

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